Entendimento 0005

Regulação responsiva orientada à conformidade e aos riscos

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0005Último voto: Decisão

Regulação responsiva orientada à conformidade e aos riscos

Relevância 4/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A regulação responsiva busca conformidade mediante evidências, avaliação de riscos e instrumentos proporcionais, incluindo orientação e prevenção, sem depender exclusivamente de sanções.

Abordagem acolhida na consulta e na aprovação do regulamento de fiscalização em 2021. A proposta de diretrizes da PNPD em 2026 retoma a mesma orientação, sem instituir por si a política nacional.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
71/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
77/100 · 5 votos

A abordagem adotada no regulamento orienta como a fiscalização responde à desconformidade de diferentes categorias de regulados. Proporcionalidade e instrumentos preventivos influenciam o percurso fiscalizatório, sem afastar sanções legalmente cabíveis.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (5 referências em 5 circuitos)

4.4.A criação dessa cultura faz parte das atribuições da ANPD no que tange ao art. 55-J, I, da LGPD e deve ser perseguida a partir da lógica da regulação responsiva, tendência internacional pela qual as autoridades regulatórias privilegiam medidas de prevenção e orientação, ao invés do tradicional sistema de comando e controle.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2021, p. 1 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoGuia sobre agentes de tratamento e encarregado

Diante do exposto, o modelo baseado na teoria da regulação responsiva, além de ser compatível e estar em sintonia com a LGPD, é o que melhor atende aos valores identificados anteriormente para a confecção da estratégia de atuação fiscalizatória da ANPD: regulação baseada em evidência, proporcionalidade entre riscos e recursos alocados, transparência e permeabilidade, processos transparentes e justos e adoção de diversos instrumentos e abordagens não necessariamente sancionatórios para conformidade.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 7/2021, p. 4 · Relatoria: Joacil Basílio RaelConsulta pública do regulamento de fiscalização da ANPD

4.9. Ademais, as ações orientativas consistem em estratégias da fiscalização responsiva (conforme norma de fiscalização em processo de regulamentação), com o objetivo de alcançar a efetividade no cumprimento da LGPD, em concordância com o princípio da prevenção (art. 6º, VIII da LGPD) e da responsabilização (art. 6º, X da LGPD).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 11/2021, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoGuia de segurança da informação para agentes de pequeno porte

4.6. Assim, ao invés de se concentrar apenas na atividade repressiva, como próprio do modelo de comando e controle, o regulamento propõe uma atuação gradativa, proporcional aos riscos envolvidos, transparente, baseada em evidências e com foco nos resultados da atividade de fiscalização, visando, em particular, à conformidade da conduta dos agentes regulados à legislação de proteção de dados pessoais. Resulta desse modelo que a aplicação de sanções é compreendida como uma das competências fiscalizatórias da ANPD, que deve ser manejada nas situações em que necessária e adequada aos propósitos de conformidade à legislação, conforme os parâmetros definidos no Regulamento.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Adotar abordagem regulatória responsiva, apoiada em evidências e na avaliação de riscos regulatórios, com foco em resultados;

Fontes deste trecho:
  • CD nº 19/2026, p. 12 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoDiretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 55-J. Compete à ANPD: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

(...)

Dispositivos citados:

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(...)

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

(...)

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Dispositivos citados:

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

§ 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

§ 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.

§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.

§ 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.

Dispositivos citados:

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