Gestão predial terceirizada não afasta acesso aos registros disponíveis
Relevância 2/5
Norma predominante: LAI
Registros de visitantes disponíveis com a administração predial devem ser obtidos e fornecidos pela ANPD; a existência da informação exige complementar a resposta e adequar seu formato.
Dados existentes de entradas de visitantes no edifício ocupado pela ANPD; fornecimento imediato de período já disponível e complementação do restante.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A ANPD deve obter com a administração predial os registros de visitantes disponíveis e complementar a resposta. A obrigação de fornecimento foi aplicada ao pedido específico, com adequação administrativa de formato e período.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
6.1. Ante o exposto, conheço e provejo o recurso com fundamento no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 e no Enunciado nº 1/2023 da CGU, determinando a disponibilização dos dados relativos à totalidade dos visitantes do órgão disponíveis junto à administração predial. 6.2. Tendo em vista a existência das informações e a necessidade de tratamento para que sejam entregues no formato adequado, determino o encaminhamento dos autos à Ouvidoria e SGI para as tratativas com o requerente e o consequente fornecimento dos dados solicitados.
- CD nº 12/2026, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso LAI sobre registros de acesso à sede da ANPD
Legislação aplicável
Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
(...)