Entendimento 0166

Comunicação e apuração integram o mesmo processo

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0166Último voto: Proposta regulatória

Comunicação e apuração integram o mesmo processo

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

Os ritos de avaliação de incidentes comunicados e apuração de incidentes não comunicados devem ser procedimentos independentes dentro de um mesmo processo, sujeitos a condições gerais comuns.

Proposta do Regulamento de Comunicação de Incidentes enviada a consulta/audiência em abril de 2023; não descreve norma então vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reorganiza comunicação e apuração de incidentes como procedimentos independentes no mesmo processo, com condições comuns. Há efeito procedimental para controladores envolvidos, limitado à minuta então submetida à consulta.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.63. Percebo, contudo, que a dinâmica apresentada na minuta poderia implicar confusões de natureza interpretativa, em especial para a identificação de disposições eventualmente aplicáveis aos dois ritos. Desta forma, com o intuito de melhor adequar o fluxo processual, propus a modificação da forma de organização dos ritos, estabelecendo ambos como procedimentos independentes, mas integrantes do mesmo Processo de Comunicação de Incidente de Segurança.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 9/2023, p. 9 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024

Art. 3º Para efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:

(...)

XVII - procedimento de comunicação de incidente de segurança: procedimento instaurado no âmbito da ANPD após o recebimento de comunicação de incidente de segurança;

XVIII - processo de comunicação de incidente de segurança: processo administrativo instaurado no âmbito da ANPD que abrange o procedimento de apuração incidente de segurança e o procedimento de comunicação de incidente de segurança; e

(...)

Dispositivos citados:

Art. 13. O processo de comunicação de incidente de segurança inicia-se:

I - de ofício, no caso de procedimento de apuração de incidente de segurança; ou

II - com o recebimento da comunicação, devidamente formalizada, na forma do art. 6º, §5º, no caso de procedimento de comunicação de incidente de segurança.

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas