Entendimento 0002

Instalação do CNPD e participação social

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0002Último voto: Decisão

Instalação do CNPD e participação social

Relevância 2/5

Norma predominante: Regimento Interno da ANPD

A demora na instalação do CNPD pode prejudicar a atuação da ANPD e a participação da sociedade, justificando acelerar a deliberação sobre sua composição.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A aceleração da composição do CNPD viabiliza participação de representantes da sociedade e dos setores regulados. O efeito externo é participativo e limitado, sem alterar obrigações de tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.6. Por fim, considerando que a demora para a indicação dos membros do CNPD e instalação deste órgão consultivo pode representar prejuízos à própria atuação da ANPD e à participação da sociedade nas atividades desenvolvidas por esta autoridade, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2021, p. 3 · Relatoria: Joacil Basílio RaelFormação de lista tríplice para titulares e suplentes do CNPD

Legislação aplicável

Regimento Interno da ANPD

Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021

Art. 40. O Circuito Deliberativo é o procedimento decisório do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa.

§ 1º Poderão ser levadas a Circuito Deliberativo matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento já consolidado na ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas