Instalação do CNPD e participação social
Relevância 2/5
Norma predominante: Regimento Interno da ANPD
A demora na instalação do CNPD pode prejudicar a atuação da ANPD e a participação da sociedade, justificando acelerar a deliberação sobre sua composição.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A aceleração da composição do CNPD viabiliza participação de representantes da sociedade e dos setores regulados. O efeito externo é participativo e limitado, sem alterar obrigações de tratamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.6. Por fim, considerando que a demora para a indicação dos membros do CNPD e instalação deste órgão consultivo pode representar prejuízos à própria atuação da ANPD e à participação da sociedade nas atividades desenvolvidas por esta autoridade, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.
- CD nº 3/2021, p. 3 · Relatoria: Joacil Basílio RaelFormação de lista tríplice para titulares e suplentes do CNPD
Legislação aplicável
Regimento Interno da ANPD
Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021
Art. 40. O Circuito Deliberativo é o procedimento decisório do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa.
§ 1º Poderão ser levadas a Circuito Deliberativo matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento já consolidado na ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.
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