Compartilhamento admite instrumento existente com motivação e cláusulas adequadas
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Norma predominante: Regulamento sobre o Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público (proposta)
A proposta exige decisão motivada e permite aproveitar contratos, convênios e acordos existentes que já contenham as cláusulas exigidas, conciliando segurança jurídica e eficiência.
Art. 6º da minuta para consulta pública.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
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- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
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Propõe formalizar o compartilhamento público por decisão motivada e aproveitar instrumentos existentes com cláusulas adequadas, definindo documentação ordinária cuja exigibilidade depende da conclusão do processo regulatório.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Art. 6º Formalização por decisão administrativa ou contrato/convênio. Exige decisão motivada e admite aproveitamento de instrumentos já existentes (contratos, convênios, acordos) se contiverem cláusulas exigidas. A nova redação aprimora o dispositivo ao exigir motivação da decisão administrativa e permitir o aproveitamento de instrumentos jurídicos já existentes, desde que contenham as cláusulas previstas no regulamento, buscando compatibilizar segurança jurídica e eficiência administrativa, evitando duplicidade de procedimentos.
- CD nº 29/2025, p. 7 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público