CNPD deve contribuir sem vincular decisões
Relevância 2/5
Norma predominante: Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (proposta de diretrizes)
A proposta reserva ao CNPD diretrizes, estudos e boas práticas de caráter não vinculante, com acompanhamento e avaliação da política.
Diretriz aprovada como subsídio à elaboração futura da PNPD; não institui a política nem cria obrigação normativa vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A proposta permite que diretrizes e estudos do CNPD orientem diversos agentes e a avaliação da política. Seu caráter expressamente não vinculante limita a consequência prática a contribuição institucional e boas práticas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Propor diretrizes, estudos e boas práticas voltadas ao aprimoramento da proteção de dados pessoais e da privacidade no País, observado o caráter não vinculante de suas manifestações;
- CD nº 19/2026, p. 13 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoDiretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 58-B. Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
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