Compromisso financeiro futuro exige nova análise técnica e jurídica
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Norma predominante: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
A aprovação do MdE sem repasse financeiro não dispensa nova análise técnica e jurídica para eventual termo que estabeleça compromisso financeiro.
Fundamentação expressamente acolhida no exame do MdE ANPD–OPC; cada parte arca com os custos da implementação.
Como esta relevância foi calculada
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Reserva análise técnica e jurídica de eventual compromisso financeiro da cooperação ANPD–OPC, organizando a instrução institucional futura sem impor encargo ou condição externa aos agentes regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
cooperação mútua, cabendo à parte requerida arcar com os custos da execução do pedido. Prevê, ainda, a possibilidade de negociação em casos em que os custos sejam substanciais. Esta disposição observa a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não implicar em compromissos financeiros vinculantes para o Estado brasileiro. Cabe ressaltar que a natureza jurídica do MdE não prevê o repasse de recursos entre os partícipes, devendo cada parte arcar com os custos relativos à sua implementação. Acolho, neste ponto, a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) no PARECER nº 00027/2024/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SEI 0123245), que estabelece a necessidade de nova análise técnica e jurídica para eventual termo de compromisso financeiro.
- CD nº 21/2024, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e o Comissariado Canadense (OPC)