Entendimento 0165

Multa diária pode assegurar determinações sobre incidentes

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0165Último voto: Decisão

Multa diária pode assegurar determinações sobre incidentes

Relevância 4/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

A multa diária pode dar efetividade às determinações da ANPD tanto na apuração de incidente não comunicado, inclusive para exigir sua comunicação, quanto no procedimento iniciado por comunicação do controlador.

Uso coercitivo proposto na consulta de 2023 e confirmado com alcance explicitado na aprovação final de 2024.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
87/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
100/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 4/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Admite multa diária para compelir controladores a cumprir determinações sobre incidentes, inclusive envio de comunicação. A medida coercitiva foi incorporada ao regulamento final e pode gerar consequência financeira relevante.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.69. Desta forma, com o objetivo de direcionar o comportamento dos agentes de tratamento e, ainda, garantir mais efetividade à atuação da autoridade, desestimulando a eventual inércia por parte dos controladores, alterei a redação do atual artigo 16 da minuta, inserindo parágrafo a prever especificamente a possibilidade de fixação de multa diária em caso de descumprimento da determinação da ANPD de envio da comunicação do incidente.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 9/2023, p. 9 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais

4.3.3.38. Isto porque, a multa diária constitui medida que pode ser adotada tanto no procedimento de apuração de incidente de segurança, inclusive para fins de compelir o controlador a enviar o comunicado de incidente de segurança,como no procedimento de comunicação de incidente de segurança. Dessa forma,avaliei que o dispositivo fica melhor situação naquela Seção. Como consequência, exclui o parágrafo primeiro do art. 16 e o inseri como parágrafo único, conforme expliquei no tópico anterior.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 9/2024, p. 17 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Comunicação de Incidente de Segurança

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024

Art. 15. No curso do processo de comunicação de incidente de segurança, a ANPD poderá determinar ao controlador, com ou sem a sua prévia manifestação, a adoção imediata de medidas preventivas necessárias para salvaguardar direitos dos titulares, a fim de prevenir, mitigar ou reverter os efeitos do incidente e evitar a ocorrência de dano grave e irreparável ou de difícil reparação.

Parágrafo único. A ANPD poderá fixar multa diária para assegurar o cumprimento da determinação prevista no caput, na forma do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023.

Dispositivos citados:

Art. 17. Constatada a ocorrência de incidente de segurança, a ANPD determinará ao controlador o envio da comunicação à Autoridade e aos titulares, observados os prazos e condições descritos nos arts. 6º e 9º deste Regulamento, respectivamente.

§ 1º A ANPD poderá, ainda, instaurar processo administrativo sancionador para apurar o descumprimento do previsto nos arts. 6º e 9º deste Regulamento.

§ 2º Realizada a comunicação de incidente de segurança, na forma do caput, aplicar-se-á o procedimento de comunicação de incidente de segurança estabelecido na Seção III.

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas