Comitê deve acompanhar situação dos processos de governança
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 8/2023 — Política de Governança de Processos
A informação contínua ao Comitê de Governança, Riscos e Controles sobre a situação dos processos permite consciência situacional, acompanhamento e comunicação eficaz.
Justificativa para atribuição incluída na Política de Governança de Processos em 2023. Redação acolhida na deliberação final do Conselho Diretor; a síntese descreve a decisão sobre o instrumento, sem presumir sua publicação posterior.
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Acrescenta atribuição de informar continuamente o comitê sobre processos de governança da ANPD. O fluxo de acompanhamento ocorre dentro da estrutura administrativa, sem efeito identificável sobre regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.4. O inciso V foi modificado e os demais incisos do art. 10 foram renumerados para incluir a nova competência de "manter o Comitê de Governança, Riscos e Controles da ANPD atualizado sobre a situação dos processos relativos à governança". Essa mudança foi introduzida reconhecendo a importância de manter o mencionado Comitê atualizado sobre o estado dos processos de governança. Embora este aspecto não seja diretamente relacionado a controle, ele está vinculado à consciência situacional do Comitê, permitindo que ele acompanhe e entenda a evolução dos processos de governança. Isso proporciona um fluxo contínuo de informações e conhecimentos, alinhando-se com os princípios de transparência e comunicação eficaz dentro da estrutura de governança da ANPD.
- CD nº 23/2023, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMinuta de resolução sobre governança de processos da ANPD