Cookies exigem transparência e autodeterminação informativa
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
Benefícios de cookies e tecnologias de rastreamento devem ser acompanhados de uso responsável conforme a transparência e a autodeterminação informativa.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 60/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 75/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 3/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O guia aprovado relaciona cookies e rastreamento à transparência e à autodeterminação, alcançando o ecossistema digital. A orientação exige escolhas relevantes de informação e controle pelos titulares, preservando a natureza não vinculante do material.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.14. O fato é que o uso de cookies desempenha um papel essencial em todo o ecossistema digital baseado em dados pessoais, em particular no que concerne à publicidade segmentada, trazendo, no entanto, riscos à privacidade e à proteção de dados pessoais de titulares. Por isso, revela-se crucial que os benefícios gerados pelos cookies e tecnologias similares de rastreamento sejam acompanhados por um uso responsável, compatível com princípios básicos previstos na legislação em vigor, tais como transparência e autodeterminação informativa.
- CD nº 9/2022, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerGuia Cookies e a LGPD
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
(...)
II - a autodeterminação informativa;
(...)
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
(...)