ACT exige gestores formalmente designados
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 — Acordos de cooperação técnica
Gestores do acordo devem ser pessoas físicas formalmente designadas no prazo previsto no instrumento, conforme a Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Os parceiros do acordo devem designar pessoas físicas para gerir sua execução no prazo previsto. A providência formal incide sobre o instrumento apreciado e não cria obrigação geral para agentes de tratamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
a posterior **designação formal dos gestores do acordo, ou seja, pessoa física formalmente indicada**, no prazo previsto na minuta e em conformidade com a Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.
- CD nº 14/2026, p. 10 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoACT entre ANPD e ANA sobre proteção de dados no setor regulado pela ANA