Requisição individual admite utilização coletiva ou compartilhada
Relevância 3/5
Norma predominante: ECA Digital
A requisição individual do produto ou serviço difere do uso individual. Compartilhar dispositivos ou utilizar coletivamente um serviço de streaming não elimina a característica de requisição individual.
Interpretação adotada na aprovação do guia sobre escopo e obrigações gerais do ECA Digital no CD 30/2026. O guia é educativo e não vinculante; a decisão não cria obrigações autônomas.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 52/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 65/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 3/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O uso compartilhado de dispositivos ou streaming não afastaria o requisito de requisição individual. O guia final esclarece elemento de incidência do ECA Digital, relevante para fornecedores que poderiam interpretar uso coletivo como exclusão.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Diferenciação entre requisição individual e uso individual. Concretamente, ressalta-se que a utilização coletiva ou compartilhada (por exemplo, pelo compartilhamento de dispositivos ou pela utilização coletiva de um serviço de streaming) não afasta a característica de requisição individual.
- CD nº 30/2026, p. 10 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoGuia sobre o escopo e as obrigações gerais dos fornecedores no ECA Digital
Legislação aplicável
ECA Digital
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – produto ou serviço de tecnologia da informação: produto ou serviço fornecido a distância, por meio eletrônico e provido em virtude de requisição individual, tais como aplicações de internet, programas de computador, softwares, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações de internet e jogos eletrônicos ou similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações;
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