Publicidade do dado não afasta a proteção da LGPD
Relevância 4/5
Norma predominante: LGPD
Dados tornados públicos continuam sujeitos aos princípios e direitos da LGPD; usos posteriores devem observar finalidade, boa-fé, interesse público e propósitos legítimos e específicos.
Entendimento aplicado na cautelar Meta/IA em 2024 e retomado na minuta de compartilhamento público submetida a consulta em 2025. A exclusão desses dados do âmbito da minuta não afasta a LGPD nem requisitos aplicáveis da LAI.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 79/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
Mantém princípios e direitos sobre dados publicamente disponíveis, exigindo avaliação substancial da finalidade e do uso posterior por controladores em geral. A proteção foi aplicada na cautelar, embora a minuta posterior exclua esses dados de seu âmbito.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.15.É importante ressaltar que mesmo dados pessoais publicamente disponíveis são objeto de proteção legal. Nesse sentido, entre outros dispositivos legais aplicáveis, o art. 7º, § 3º, da LGPD, estabelece que "o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização".Ademais, conforme o § 7º do mesmo artigo, em caso de tratamento posterior desses dados, devem ser "observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei".
- CD nº 12/2024, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa
Não se aplica a dados já tornados públicos, desde que observada a LAI e os princípios e direitos da LGPD.
- CD nº 29/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(...)
§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
(...)
§ 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)