Entendimento 0273

Publicidade do dado não afasta a proteção da LGPD

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0273Último voto: Decisão

Publicidade do dado não afasta a proteção da LGPD

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

Dados tornados públicos continuam sujeitos aos princípios e direitos da LGPD; usos posteriores devem observar finalidade, boa-fé, interesse público e propósitos legítimos e específicos.

Entendimento aplicado na cautelar Meta/IA em 2024 e retomado na minuta de compartilhamento público submetida a consulta em 2025. A exclusão desses dados do âmbito da minuta não afasta a LGPD nem requisitos aplicáveis da LAI.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
79/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Mantém princípios e direitos sobre dados publicamente disponíveis, exigindo avaliação substancial da finalidade e do uso posterior por controladores em geral. A proteção foi aplicada na cautelar, embora a minuta posterior exclua esses dados de seu âmbito.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.15.É importante ressaltar que mesmo dados pessoais publicamente disponíveis são objeto de proteção legal. Nesse sentido, entre outros dispositivos legais aplicáveis, o art. 7º, § 3º, da LGPD, estabelece que "o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização".Ademais, conforme o § 7º do mesmo artigo, em caso de tratamento posterior desses dados, devem ser "observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei".

Fontes deste trecho:
  • CD nº 12/2024, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa

Não se aplica a dados já tornados públicos, desde que observada a LAI e os princípios e direitos da LGPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 29/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

(...)

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

(...)

§ 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Dispositivos citados:

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