Entendimento 0354

Tratamento de requerimentos não comporta recurso no regime examinado

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0354Último voto: Decisão

Tratamento de requerimentos não comporta recurso no regime examinado

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

O tratamento de denúncias e petições de titular para monitoramento e análise agregada, sem processo individual de fiscalização ou sancionador, não comporta recurso no regime examinado.

Entendimento de 2024 reiterado em 2026, que também registra ausência de previsão de complementação nesse rito. Não afasta o recurso próprio da LAI nem recursos em fiscalização ou processo sancionador.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
55/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Afasta recurso no tratamento agregado de denúncias e petições, limitando uma via procedimental dos requerentes sem eliminar recursos próprios de fiscalização, sanções ou acesso à informação.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.3. Contudo, o cabimento do recurso encontra limitações importantes no ordenamento jurídico aplicável. O despacho emitido pela Coordenação-Geral de Fiscalização, que arquivou o requerimento do titular, segue os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 1 da ANPD, especificamente o art. 25. Este dispositivo prevê que os requerimentos podem ser incluídos no ciclo de monitoramento e análise agregada, sem necessidade de instauração de um processo administrativo individualizado. Nessa hipótese, o despacho que determina tal inclusão não comporta recurso.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 23/2024, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatOpenAI: recurso em denúncia sobre descumprimento da LGPD

A ANPD esclarece que não há previsão legal para recurso ou complementação em denúncias e petições de titular.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 21/2026, p. 9 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoRecurso LAI sobre atuação diante de falhas no exercício de direitos

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 26. Os requerimentos serão analisados de forma agregada e as eventuais providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada.

§ 1º A Coordenação-Geral de Fiscalização poderá, excepcionalmente, determinar a análise individualizada de requerimento por meio de decisão motivada, considerando as circunstâncias relevantes do caso e sua potencial repercussão sobre interesses coletivos e difusos.

§ 2º O tratamento de requerimentos individuais pela ANPD será endereçado em regulamentação própria.

Dispositivos citados:

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