Compartilhamento público deve observar finalidade e minimização
Relevância 3/5
Norma predominante: Regulamento sobre o Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público (proposta)
A proposta condiciona o compartilhamento público à compatibilidade com a finalidade original e o interesse público, limitando os dados ao necessário mediante avaliação de riscos e proporcionalidade.
Proposição da minuta de compartilhamento público submetida a consulta em 2025 e diretriz para a Administração Pública Federal nos subsídios à PNPD de 2026. Nenhum dos votos institui, por si, a disciplina normativa futura.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 63/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
Propõe condicionar o compartilhamento pelo poder público à finalidade compatível, necessidade e avaliação de riscos, com mudanças relevantes para operações administrativas ainda dependentes da disciplina normativa futura.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.16. O texto proposto incorpora a lógica de riscos e proporcionalidade, exigindo que o compartilhamento de dados seja compatível com a finalidade original e adequado ao interesse público envolvido, evitando tratamento excessivo ou desnecessário. Essa abordagem reforça o princípio da minimização de dados e promove o uso responsável e seguro dos dados em posse do poder público, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 115/2022 e com a jurisprudência do Supremo
- CD nº 29/2025, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público
Minimização e o uso proporcional de dados pessoais, vedado tratamento incompatível com a finalidade pública;
- CD nº 19/2026, p. 11 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoDiretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade