Larga escala não basta para tornar incidente comunicável
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
A escala indica gravidade, mas a comunicação exige avaliar potencial afetação significativa dos direitos e interesses dos titulares; escala sozinha não basta como critério geral.
Proposta do Regulamento de Comunicação de Incidentes enviada a consulta/audiência em abril de 2023; não descreve norma então vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe avaliar afetação significativa dos direitos, impedindo que apenas a escala torne um incidente comunicável. A definição afeta decisões de resposta dos controladores, mas permanece proposta nesse contexto.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.35. Desta forma, entendo que a escala do incidente, muito embora seja um elemento indicativo de maior gravidade, não seria um critério a, por si só, servir de elemento geral para a identificação de um incidente de segurança apto a implicar risco ou dano relevante aos titulares, sem a avaliação da possível afetação aos interesses e direitos do titular
- CD nº 9/2023, p. 6 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024
Art. 5º O incidente de segurança pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares quando puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares e, cumulativamente, envolver, pelo menos, um dos seguintes critérios:
(...)
VI - dados em larga escala.
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