Entendimento 0193

Conteúdo aprovado por resolução deve constar integralmente em anexo

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0193Último voto: Decisão

Conteúdo aprovado por resolução deve constar integralmente em anexo

Relevância 0/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 7/2023 — Política de Comunicação Social

A política aprovada por resolução deve integrar o ato como anexo em seu inteiro teor; a mera indicação de link no sítio eletrônico não basta.

Deliberação sobre a Política de Comunicação Social da ANPD.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Determina anexação integral da política de comunicação à resolução que a aprova. A formalidade de publicação desse documento gerencial interno não altera participação ou obrigações dos agentes regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.10. Sobre a divergência em análise, como sugerido pela procuradoria e como é de praxe nas publicações de resoluções que aprovam algum conteúdo, determino que a Resolução aprove o inteiro teor do texto da política de comunicação como Anexo, e não apenas com a indicação do link no site, sem prejuízo de diagramação posterior.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2023, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoPolítica de Comunicação Social da ANPD

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