Conteúdo aprovado por resolução deve constar integralmente em anexo
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 7/2023 — Política de Comunicação Social
A política aprovada por resolução deve integrar o ato como anexo em seu inteiro teor; a mera indicação de link no sítio eletrônico não basta.
Deliberação sobre a Política de Comunicação Social da ANPD.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
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- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Determina anexação integral da política de comunicação à resolução que a aprova. A formalidade de publicação desse documento gerencial interno não altera participação ou obrigações dos agentes regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.10. Sobre a divergência em análise, como sugerido pela procuradoria e como é de praxe nas publicações de resoluções que aprovam algum conteúdo, determino que a Resolução aprove o inteiro teor do texto da política de comunicação como Anexo, e não apenas com a indicação do link no site, sem prejuízo de diagramação posterior.
- CD nº 20/2023, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoPolítica de Comunicação Social da ANPD