Entendimento 0236

Glossário compila definições adotadas sem inovação

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0236Último voto: Decisão

Glossário compila definições adotadas sem inovação

Relevância 3/5

Norma predominante: Glossário da ANPD — instrumento orientativo, sem norma única

O glossário deve consolidar conceitos já adotados no âmbito da proteção de dados, sem criar definições novas nem incluir formulações de estudos preliminares ainda não deliberadas pelo Conselho Diretor.

A exclusão do verbete sandbox preservou o caráter consolidatório do glossário; não rejeitou o instrumento nem definições legais externas a esse escopo.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
52/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
65/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 1/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Delimita glossário a conceitos já adotados, evitando que estudos preliminares sejam tratados como definições aprovadas. O instrumento final fornece referência informativa geral, sem criar regra operacional ou rejeitar o sandbox.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 1 circuito)

2.12. Adicionalmente, entendo pertinente que seja incluída menção, ainda na introdução, quanto à delimitação do escopo do presente Glossário, a fim de tornar ainda mais claro que se trata apenas da compilação de termos, não tendo sido contempladas, portanto, definições inovadoras ou que serão objeto de processo regulatório pela ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2024, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatElaboração do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade

2.43. Da mesma forma, em relação ao termo Sandbox Regulatório, em que pese não haver incorreção na definição proposta pela CGN, considerando que foi extraída de Estudo Técnico elaborado pela CGTP, o qual possui caráter preliminar, entendo que seja pertinente a remoção e posterior inclusão, tão logo haja outro documento resultante de deliberação desse Conselho Diretor. É notório, todavia, que o conceito de Sandbox já resta definido no art. 2º, II da Lei Complementar nº 182/2021, o qual poderia ser contemplado nessa definição. De todo modo, considerando que o presente Glossário considera as definições constantes apenas da LGPD e de documentos expedidos pela Autoridade no intuito de promover a consolidação desses em um único documento, sugiro removê-la, sem prejuízo de que futuramente seja adicionada, tão logo haja uma definição pelo colegiado da ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2024, p. 14 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatElaboração do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade

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