Riscos ao consentimento exigem exame integrado do modelo de negócio
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
A verificação da mitigação dos riscos de consentimento não se satisfaz com exame fragmentado do vínculo financeiro; deve considerar conjuntamente os elementos do modelo e das operações de tratamento.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Exige análise integrada das operações e do modelo de negócio para verificar riscos ao consentimento em revisão cautelar, tornando insuficiente demonstrar mudanças isoladas no vínculo financeiro apresentado.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.31.Não se olvida que o escopo da análise aqui empreendida não se confunde com o mérito do processo de fiscalização, que analisará, de maneira mais detida, os aspectos relacionados ao modelo de negócio e as operações de tratamento. Entretanto, a realização de um exame fragmentado da proposta apresentada acaba deixando de considerar aspectos relevantes para verificação das condições objetivas que justificaram a imposição da medida preventiva. Isto porque a existência de outros elementos, quando analisados de forma integrada, pode continuar a gerar riscos de interferência indevida na manifestação informada do consentimento do titular.
- CD nº 17/2025, p. 10 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatWorld: novo modelo de operação e a manutenção da medida preventiva
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
(...)
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
(...)