Entendimento 0430

Riscos ao consentimento exigem exame integrado do modelo de negócio

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0430Último voto: Decisão

Riscos ao consentimento exigem exame integrado do modelo de negócio

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

A verificação da mitigação dos riscos de consentimento não se satisfaz com exame fragmentado do vínculo financeiro; deve considerar conjuntamente os elementos do modelo e das operações de tratamento.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exige análise integrada das operações e do modelo de negócio para verificar riscos ao consentimento em revisão cautelar, tornando insuficiente demonstrar mudanças isoladas no vínculo financeiro apresentado.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.31.Não se olvida que o escopo da análise aqui empreendida não se confunde com o mérito do processo de fiscalização, que analisará, de maneira mais detida, os aspectos relacionados ao modelo de negócio e as operações de tratamento. Entretanto, a realização de um exame fragmentado da proposta apresentada acaba deixando de considerar aspectos relevantes para verificação das condições objetivas que justificaram a imposição da medida preventiva. Isto porque a existência de outros elementos, quando analisados de forma integrada, pode continuar a gerar riscos de interferência indevida na manifestação informada do consentimento do titular.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 17/2025, p. 10 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatWorld: novo modelo de operação e a manutenção da medida preventiva

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

(...)

Dispositivos citados:

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

(...)

Dispositivos citados:

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