Exigências de inscrição precisam de base legal e proporcionalidade
Relevância 2/5
Norma predominante: Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários de serviços públicos
A comprovação de idoneidade pessoal de administradores e controladores não pode ser exigida sem amparo normativo e vínculo proporcional com os riscos e a finalidade do programa.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Afasta comprovação de idoneidade de administradores sem base normativa e proporcionalidade, removendo exigência documental de ingresso para interessados no programa específico de sandbox da ANPD.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.24. Conforme o disposto no art. 5º, incisos II e IV, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a solicitação de exigências a usuários de serviços públicos deve se basear na "presunção de boa-fé do usuário", considerando, ainda, a "adequação entre meios e fins" e a vedação de "imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação". Na hipótese, a exigência de que os administradores e sócios controladores diretos e indiretos comprovem, mediante declaração, idoneidade pessoal, não encontra amparo em norma expressa e se demonstra desproporcional, ao se considerar os eventuais riscos envolvidos.
- CD nº 1/2025, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerEdital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados