Desmembrar iniciativa genérica pode evitar sobreposição regulatória
Relevância 1/5
Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 23/2024 — Agenda Regulatória 2025–2026
A revisão da agenda suprimiu a iniciativa genérica de tratamento de dados de crianças e adolescentes para que seus conteúdos fossem desenvolvidos em projetos específicos ligados ao ECA Digital, evitando sobreposições e abordagens fragmentadas.
Aprovação da revisão da Agenda Regulatória 2025–2026; fundamentos de planejamento e definição de projetos, sem antecipar o resultado dos futuros processos regulatórios.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 28/100 · relevância 1/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 35/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O desmembramento reorganiza projetos relativos a crianças e adolescentes e torna previsível seu tratamento no ECA Digital. Seu efeito sobre fornecedores é de planejamento, sem alterar condições materiais vigentes.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.33. Observo que a proposição desses novos itens, em grande medida, abrange matérias que seriam discutidas também no item 4 da Agenda, de caráter mais genérico. É possível verificar, assim, que parte relevante do conteúdo que seria objeto do item 4, tal como originalmente previsto, estará contemplada pelo desdobramento dessa temática em duas novas iniciativas diretamente a ele relacionadas. No mesmo sentido, outros temas constantes do item 4 demandarão ação regulatória específica no futuro próximo, com foco no ECA Digital. Diante desse cenário e com o objetivo de evitar eventuais sobreposições e abordagens fragmentadas, sugere-se a supressão do item 4, para que seu conteúdo seja explorado em produtos específicos.
- CD nº 38/2025, p. 9 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026