Mesma omissão não deve abrir processo e agravar sanção
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
Excluir agravante fundada no mesmo descumprimento que enseja abertura de processo sancionador evita possível dupla punição pela mesma ação ou omissão.
Proposta do Regulamento de Comunicação de Incidentes enviada a consulta/audiência em abril de 2023; não descreve norma então vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe impedir agravamento sancionatório pelo mesmo descumprimento que motivou o processo, protegendo os agentes envolvidos contra dupla valoração. A proteção afeta exposição financeira, porém permanece proposta nesse contexto.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.73. Assim a mesma ação ou omissão por parte do agente de tratamento poderia ser sancionada duplamente, pois ocasionaria abertura do processo administrativo sancionador que poderia implicar a aplicação de uma determinada sanção, e esta sanção ainda poderia ser agravada pelo mesmo motivo, gerando assim uma possível situação de bis in idem.
- CD nº 9/2023, p. 10 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais