Entendimento 0167

Mesma omissão não deve abrir processo e agravar sanção

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0167Último voto: Proposta regulatória

Mesma omissão não deve abrir processo e agravar sanção

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

Excluir agravante fundada no mesmo descumprimento que enseja abertura de processo sancionador evita possível dupla punição pela mesma ação ou omissão.

Proposta do Regulamento de Comunicação de Incidentes enviada a consulta/audiência em abril de 2023; não descreve norma então vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Propõe impedir agravamento sancionatório pelo mesmo descumprimento que motivou o processo, protegendo os agentes envolvidos contra dupla valoração. A proteção afeta exposição financeira, porém permanece proposta nesse contexto.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.73. Assim a mesma ação ou omissão por parte do agente de tratamento poderia ser sancionada duplamente, pois ocasionaria abertura do processo administrativo sancionador que poderia implicar a aplicação de uma determinada sanção, e esta sanção ainda poderia ser agravada pelo mesmo motivo, gerando assim uma possível situação de bis in idem.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 9/2023, p. 10 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais

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