Detalhamento de regras conhecidas pode dispensar vacatio legis
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Norma predominante: Decreto nº 12.002/2024 — Elaboração e consolidação de atos normativos
A densificação de regras da LGPD já conhecidas, sem grande repercussão ou necessidade de adaptação ou medidas adicionais, pode ter vigência imediata para ampliar a segurança jurídica.
Aplicação do Decreto nº 12.002/2024 ao regulamento do encarregado; fundamento distinto da urgência no regime anterior.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Determina vigência imediata do regulamento do encarregado por detalhar deveres conhecidos sem exigir adaptação adicional. Afeta o prazo de observância pelos agentes sujeitos à indicação, com efeito administrativo ordinário e limitado ao regulamento examinado.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.23. No caso dos autos, o Regulamento sobre a atuação do encarregado não gera grande repercussão e não exige medidas de adaptação pela população. Seu âmbito de incidência é restrito aos agentes de tratamento que detêm obrigação de indicar encarregado, não demandando a adoção de medidas administrativas adicionais ou, mesmo, a edição de ato normativo inferior. Isso porque, de forma geral, o Regulamento detalha e fixa entendimentos sobre regras já conhecidas e previstas na LGPD desde 2018. Ressalto, ainda, que a imediata vigência do Regulamento é medida que se impõe para conferir maior segurança jurídica à atuação deste profissional e seu relacionamento com os agentes de tratamento, os titulares e a ANPD.
- CD nº 13/2024, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais