Entendimento 0074

Finalidade pública específica e compatibilidade do uso posterior

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0074Último voto: Decisão

Finalidade pública específica e compatibilidade do uso posterior

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

A finalidade pública deve ser legítima, específica, explícita e informada; usos posteriores dos dados devem guardar compatibilidade com a finalidade original.

Síntese expressa do conteúdo do guia aprovado no voto, sem substituir seu detalhamento.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
68/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
85/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 4/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A finalidade específica e a compatibilidade restringem quais usos originais e posteriores são admissíveis no poder público. O guia aprovado orienta limites essenciais do tratamento, preservando seu detalhamento próprio.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.7. Na abordagem do tópico IV, "Princípios", o Guia enfatiza os princípios mais relacionados às peculiaridades do setor público, sendo os da finalidade; adequação; necessidade; transparência; e livre acesso. Nesse sentido, quanto aos princípios da finalidade e da adequação, discorre sobre a finalidade pública, conforme a LGPD, que deve ser legítima, específica, explícita e informada; explana a limitação ao tratamento posterior dos dados pessoais, com fulcro na compatibilidade com a finalidade original; trata dos dados disponíveis publicamente; e do uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2022, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatGuia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

(...)

Dispositivos citados:

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