Entendimento 0061

Indeferir intervenção não afasta direito de petição

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0061Último voto: Decisão

Indeferir intervenção não afasta direito de petição

Relevância 3/5

Norma predominante: Constituição Federal de 1988

Mesmo com intervenção processual indeferida, terceiros podem exercer o direito constitucional de petição em tramitação própria.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Terceiros com intervenção recusada conservam via própria para apresentar manifestações à ANPD. A regra preserva participação externa por petição, sem conferir automaticamente prerrogativas ou acesso como parte no processo original.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses em que indeferido o pedido de admissibilidade, os terceiros poderão exercer o seu direito de constitucional de petição, apresentando à ANPD eventual manifestação sobre o caso, que será objeto de tramitação própria, conforme os procedimentos de praxe para a hipótese.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 16 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Constituição Federal de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas