Proposta de exclusão por alto risco e larga escala cumulativos
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte
A minuta de 2021 propôs excluir da flexibilização agentes que realizassem tratamento simultaneamente de alto risco e em larga escala.
Propostas do circuito de 2021 que aprovou submissão à consulta pública; não constituem regras já vigentes nem necessariamente o texto final de 2022.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A proposta condicionava a flexibilização de agentes pequenos à ausência de tratamento cumulativamente arriscado e em larga escala. Teria efeito relevante sobre o regime de conformidade, limitado à minuta consultada.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
“Art. 3º A dispensa e a flexibilização das obrigações previstas nesta resolução não são aplicáveis a agentes de tratamento de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares, ressalvada a hipótese prevista no art. 13, Parágrafo único”.
- CD nº 10/2021, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMinuta de regulamentação da LGPD para agentes de pequeno porte