Entendimento 0040

Complexidade e relevância justificam prorrogar consulta pública

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0040Último voto: Decisão

Complexidade e relevância justificam prorrogar consulta pública

Relevância 3/5

Norma predominante: Regimento Interno da ANPD

A complexidade e a relevância da matéria podem justificar prazo maior de consulta pública para análise aprofundada e participação social.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
55/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

A prorrogação da consulta amplia o tempo disponível para contribuições de setores afetados por matérias complexas. O efeito externo é participativo e limitado, sem alteração imediata de obrigações materiais.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

3.2.2. Em exame dos autos, em entendimento contrário ao da CGN, vislumbro que o pedido de prorrogação mencionada encontra amparo na legislação, visto que a temática relativa às microempresas e empresas de pequeno porte possui alta relevância e significativa complexidade, previstas no § 5º, do aludido art. 62, do Regimento Interno da ANPD. Tal cenário, portanto, possui o condão de ensejar prazo majorado no período de consulta pública, favorecendo análise mais pormenorizada do tema.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 13/2021, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPedido de prorrogação da consulta pública sobre micro e pequenas empresas

5.85. De acordo com a disciplina estabelecida no Regimento Interno, a Consulta Pública deve ser formalizada mediante publicação no Diário Oficial da União. O seu prazo de duração não pode ser inferior a dez dias, podendo ser ampliado em razão da complexidade, relevância e o interesse público da matéria em análise, conforme autoriza o art. 62, § 5º, do Regimento Interno. Além disso, a CGN deve divulgar as informações pertinentes na página da ANPD na internet, nos termos do art. 62, § 2º, do Regimento Interno e do art. 24 da Portaria ANPD nº 16, de 8 de julho de 2021.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 11 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Legislação aplicável

Regimento Interno da ANPD

Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021

Art. 62. A Consulta Pública tem por finalidade submeter minuta de regulamento ou norma a críticas e sugestões do público em geral.

(...)

§ 5º Na fixação dos prazos para a apresentação de críticas e sugestões às Consultas Públicas, a ANPD deverá considerar, entre outros, a complexidade, a relevância e o interesse público da matéria em análise.

(...)

Dispositivos citados:

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