Mapa de Temas Prioritários exige resolução e análise jurídica
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
O Mapa de Temas Prioritários da fiscalização deve ser aprovado por resolução do Conselho Diretor, após manifestação da Procuradoria Federal Especializada.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 55/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
Exige resolução e análise jurídica para o mapa que direciona fiscalização, conferindo formalidade e publicidade às prioridades externas. O efeito aos regulados é indireto, sem alterar obrigação material específica.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.12. Adicionalmente, vale enfatizar que o Mapa de Temas Prioritários deve ser aprovado por Resolução do Conselho Diretor, após manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE). A aprovação de atos desta natureza por Resolução segue orientação recente firmada pela PFE, já observada pelo Conselho Diretor em casos similares, a exemplo da Resolução nº 5, de 13 de março de 2023, que aprovou a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período 2023-2026.
- CD nº 16/2023, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerRelatório do Ciclo de Monitoramento da ANPD de 2022
4.12. Adicionalmente, vale enfatizar que **o Mapa de Temas Prioritários deve ser aprovado por Resolução do Conselho Diretor, após manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE).** A aprovação de atos desta natureza por Resolução segue orientação recente firmada pela PFE, já observada pelo Conselho Diretor em casos similares, a exemplo da Resolução nº 5, de 13 de março de 2023, que aprovou a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período 2023-2026.
- CD nº 34/2023, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerRelatório do ciclo de monitoramento do 1º semestre de 2023
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 23. A Coordenação-Geral de Fiscalização elaborará o Mapa de Temas Prioritários com o apoio das demais áreas técnicas da ANPD e o submeterá à aprovação do Conselho Diretor.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização ou os Diretores poderão, na hipótese de ocorrência de fatos novos e urgentes, motivadamente, propor alterações no Mapa de Temas Prioritários para deliberação pelo Conselho Diretor.