Entendimento 0461

Implementação do ECA Digital começa por temas transversais

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0461Último voto: Decisão

Implementação do ECA Digital começa por temas transversais

Relevância 2/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 23/2024 — Agenda Regulatória 2025–2026

A delimitação do âmbito e das definições gerais do ECA Digital, a revisão das normas de fiscalização e dosimetria e os mecanismos de aferição de idade foram priorizados como elementos essenciais à implementação inicial da lei, por sua transversalidade e abrangência sobre produtos e serviços alcançados.

Aprovação da revisão da Agenda Regulatória 2025–2026; fundamentos de planejamento e definição de projetos, sem antecipar o resultado dos futuros processos regulatórios.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
36/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A priorização de escopo, fiscalização e aferição etária informa fornecedores sobre a sequência de implementação regulatória. Trata de agenda de projetos, sem antecipar as obrigações que resultarão de cada processo.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 1 circuito)

4.14. Entendo que a proposta da CGN pela priorização desses três itens está bem fundamentada frente aos fatos que motivaram a revisão da Agenda Regulatória. Considero que a convergência das contribuições recebidas da sociedade e a necessidade de um esforço regulatório inicial, voltado à delimitação do âmbito de aplicação, do escopo e das definições gerais, a regulamentação de mecanismos de aferição de idade e à compatibilização das normas de fiscalização e dosimetria à realidade de duas legislações, demonstram que os três temas constituem elementos essenciais para o início da implementação do ECA Digital por parte da ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2025, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026

4.15. Esses itens também possuem natureza transversal e abrangência sobre praticamente todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes, ou cujo acesso seja provável por esse público. A definição de conceitos gerais servirá como base para a interpretação das obrigações legais; a revisão das normas de fiscalização influenciará diretamente a atuação de garantia do cumprimento da Lei e os mecanismos de aferição de idade constituem elemento central para sistemática instituída pelo ECA Digital e, portanto, para o cumprimento das exigências trazidas pela nova Lei.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2025, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas