Implementação do ECA Digital começa por temas transversais
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 23/2024 — Agenda Regulatória 2025–2026
A delimitação do âmbito e das definições gerais do ECA Digital, a revisão das normas de fiscalização e dosimetria e os mecanismos de aferição de idade foram priorizados como elementos essenciais à implementação inicial da lei, por sua transversalidade e abrangência sobre produtos e serviços alcançados.
Aprovação da revisão da Agenda Regulatória 2025–2026; fundamentos de planejamento e definição de projetos, sem antecipar o resultado dos futuros processos regulatórios.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A priorização de escopo, fiscalização e aferição etária informa fornecedores sobre a sequência de implementação regulatória. Trata de agenda de projetos, sem antecipar as obrigações que resultarão de cada processo.
Redações literais (2 referências em 1 circuito)
4.14. Entendo que a proposta da CGN pela priorização desses três itens está bem fundamentada frente aos fatos que motivaram a revisão da Agenda Regulatória. Considero que a convergência das contribuições recebidas da sociedade e a necessidade de um esforço regulatório inicial, voltado à delimitação do âmbito de aplicação, do escopo e das definições gerais, a regulamentação de mecanismos de aferição de idade e à compatibilização das normas de fiscalização e dosimetria à realidade de duas legislações, demonstram que os três temas constituem elementos essenciais para o início da implementação do ECA Digital por parte da ANPD.
- CD nº 38/2025, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026
4.15. Esses itens também possuem natureza transversal e abrangência sobre praticamente todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes, ou cujo acesso seja provável por esse público. A definição de conceitos gerais servirá como base para a interpretação das obrigações legais; a revisão das normas de fiscalização influenciará diretamente a atuação de garantia do cumprimento da Lei e os mecanismos de aferição de idade constituem elemento central para sistemática instituída pelo ECA Digital e, portanto, para o cumprimento das exigências trazidas pela nova Lei.
- CD nº 38/2025, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026