Compartilhamento pode apoiar-se em qualquer base legal adequada
Relevância 3/5
Norma predominante: Regulamento sobre o Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público (proposta)
A minuta explicita que compartilhamento e transferência devem se fundamentar em hipótese dos arts. 7º ou 11 da LGPD; o consentimento é uma das possibilidades, sem prevalência necessária.
Reformulação do art. 9º da minuta para consulta pública.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 4/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe reconhecer todas as hipóteses legais adequadas para o compartilhamento público, afastando prevalência necessária do consentimento em condição essencial de licitude ainda submetida à discussão regulatória.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
legais dos arts. 7º ou 11 da LGPD. incluindo a transferência, deve estar fundamentado em qualquer das hipóteses legais previstas nos arts. 7º ou 11 da LGPD. O aprimoramento visa compatibilizar o texto com o regime jurídico da LGPD, deixando claro que o consentimento constitui apenas uma das hipóteses legais possíveis, sem alterar o alcance material da norma.
- CD nº 29/2025, p. 9 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público