Entendimento 0447

Compartilhamento pode apoiar-se em qualquer base legal adequada

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0447Último voto: Proposta regulatória

Compartilhamento pode apoiar-se em qualquer base legal adequada

Relevância 3/5

Norma predominante: Regulamento sobre o Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público (proposta)

A minuta explicita que compartilhamento e transferência devem se fundamentar em hipótese dos arts. 7º ou 11 da LGPD; o consentimento é uma das possibilidades, sem prevalência necessária.

Reformulação do art. 9º da minuta para consulta pública.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
64/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
80/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 4/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Propõe reconhecer todas as hipóteses legais adequadas para o compartilhamento público, afastando prevalência necessária do consentimento em condição essencial de licitude ainda submetida à discussão regulatória.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

legais dos arts. 7º ou 11 da LGPD. incluindo a transferência, deve estar fundamentado em qualquer das hipóteses legais previstas nos arts. 7º ou 11 da LGPD. O aprimoramento visa compatibilizar o texto com o regime jurídico da LGPD, deixando claro que o consentimento constitui apenas uma das hipóteses legais possíveis, sem alterar o alcance material da norma.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 29/2025, p. 9 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público

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