LAI exige indicar órgão ou canal adequado conhecido
Relevância 3/5
Norma predominante: LAI
Se não for possível conceder acesso imediato, o órgão deve indicar, quando souber, quem detém a informação ou o canal adequado para obtê-la.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 55/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
Órgãos públicos devem orientar o requerente ao detentor ou canal conhecido quando não concederem acesso imediato. A decisão estabelece dever procedimental de resposta, com esforço administrativo ordinário e utilidade externa direta.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.3.4. Tal orientação proferida pela Ouvidoria da ANPD encontra respaldo no art. 11, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011, segundo o qual, não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou entidade pública deverá indicar, quando de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que detenha a informação ou o canal adequado para sua obtenção.
- CD nº 5/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso da LAI sobre dados de manifestações na Ouvidoria da ANPD
(b) Quanto aos protocolos de segurança do próprio sistema Comunica PF, trata-se de informação de competência da Polícia Federal, órgão que o opera. A ANPD não acessa o sistema nem detém conhecimento documentado de seus mecanismos internos de salvaguarda, devendo o solicitante, nesse ponto, dirigir-se diretamente àquele órgão.
- CD nº 18/2026, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso LAI sobre o sistema Comunica PF e a LGPD
Legislação aplicável
Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
(...)
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
(...)