Entendimento 0474

LAI exige indicar órgão ou canal adequado conhecido

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0474Último voto: Decisão

LAI exige indicar órgão ou canal adequado conhecido

Relevância 3/5

Norma predominante: LAI

Se não for possível conceder acesso imediato, o órgão deve indicar, quando souber, quem detém a informação ou o canal adequado para obtê-la.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
55/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Órgãos públicos devem orientar o requerente ao detentor ou canal conhecido quando não concederem acesso imediato. A decisão estabelece dever procedimental de resposta, com esforço administrativo ordinário e utilidade externa direta.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.3.4. Tal orientação proferida pela Ouvidoria da ANPD encontra respaldo no art. 11, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011, segundo o qual, não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou entidade pública deverá indicar, quando de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que detenha a informação ou o canal adequado para sua obtenção.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 5/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso da LAI sobre dados de manifestações na Ouvidoria da ANPD

(b) Quanto aos protocolos de segurança do próprio sistema Comunica PF, trata-se de informação de competência da Polícia Federal, órgão que o opera. A ANPD não acessa o sistema nem detém conhecimento documentado de seus mecanismos internos de salvaguarda, devendo o solicitante, nesse ponto, dirigir-se diretamente àquele órgão.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 18/2026, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso LAI sobre o sistema Comunica PF e a LGPD

Legislação aplicável

Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

(...)

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

(...)

Dispositivos citados:

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