Pedidos desproporcionais consideram capacidade operacional
Relevância 2/5
Norma predominante: Regulamento da Lei de Acesso à Informação
A extração manual e a análise individualizada de grande volume de registros, com anonimização contextual, podem justificar recusa quando comprometerem rotinas essenciais diante da capacidade instalada.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O critério permite recusar solicitações de acesso cujo processamento comprometa rotinas essenciais da unidade. Afeta procedimentos de transparência e obtenção de informações, mediante demonstração concreta de capacidade operacional insuficiente.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.2.6. Dessa forma, para evitar o risco de identificação ou de disponibilização de dados pessoais contidos nas mais de seiscentas manifestações, a Ouvidoria da ANPD teria de realizar esforço desproporcional às suas capacidades, o que impactaria outras rotinas essenciais da unidade. Trata-se, portanto, de pedido inviável do ponto de vista operacional, tendo em vista a capacidade instalada na Ouvidoria desta Agência.
- CD nº 5/2026, p. 3 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso da LAI sobre dados de manifestações na Ouvidoria da ANPD
Legislação aplicável
Regulamento da Lei de Acesso à Informação
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
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II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
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