Decisão de adequação depende de monitoramento contínuo
Relevância 1/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 19/2024 — Transferência Internacional
O reconhecimento de adequação deve ser acompanhado continuamente para identificar alterações das condições normativas e institucionais que fundamentaram a proteção considerada adequada.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 28/100 · relevância 1/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 35/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
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O acompanhamento das condições de adequação preserva a confiança dos agentes que transferem dados por esse mecanismo. O enunciado descreve monitoramento institucional, sem exigir documentação ou mudança operacional imediata dos exportadores.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
3.82.Além da condicionante acima, cumpre registrar que a decisão de adequação deverá ser objeto de monitoramento contínuo pela CGRll, nos termos do art. 14 da Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Tal monitoramento énecessário para verificar eventual alteração das condições que fundamentam o presente reconhecimento, sobretudo diante da evolução normativa europeia.
- CD nº 1/2026, p. 16 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaReconhecimento de adequação da União Europeia