Petição de titular e denúncia têm funções distintas
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
O titular que não consiga exercer direitos perante o controlador pode peticionar à ANPD; a denúncia se destina a suposta infração da LGPD quando a petição de titular não for aplicável. A via à ANPD não se limita aos casos mais graves.
Orientação aprovada na revisão dos fascículos em dezembro de 2023. Redação acolhida na deliberação final do Conselho Diretor; a síntese descreve a decisão sobre o instrumento, sem presumir sua publicação posterior.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 60/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 75/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 2/4 · 3/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Orienta o uso distinto de petição de titular e denúncia, inclusive sem exigência de gravidade excepcional. O fascículo final facilita acesso à ANPD e esclarece procedimento que afeta controladores em geral.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
**caso não consiga exercer seus direitos perante o controlador. A comunicação à ANPD pode se dar por meio de uma petição de titular, ou, ainda, por meio de denúncia, em caso de suposta infração da LGPD, quando não for aplicável a petição de titular.**
- CD nº 37/2023, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRevisão dos fascículos de proteção e vazamento de dados com o NIC.br
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 4º As seguintes definições são adotadas neste Regulamento:
(...)
III - denúncia: comunicação feita à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular;
(...)
V - petição de titular: comunicação feita à ANPD pelo titular de dados pessoais de uma solicitação apresentada ao controlador e não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação, nos termos do inciso V do art. 55-J da LGPD; e
(...)
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
(...)
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
(...)