Urgência justifica vigência imediata de norma interna
Relevância 0/5
Norma predominante: Decreto nº 10.139/2019 — Revisão e consolidação de atos normativos
A urgência pode justificar vigência imediata de resolução administrativa interna, considerando a necessidade de aprimorar a gestão, o prazo previamente estabelecido e a ausência de impacto negativo sobre regulados.
Aplicação do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139/2019, no regime então vigente; metodologia de governança de processos.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Justifica vigência imediata da metodologia interna de governança de processos, considerada urgência administrativa e prazo já vencido. A própria fundamentação reconhece ausência de impacto sobre setores regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.22. Com efeito, a aprovação da Metodologia de Governança de Processos do tema é passo essencial para o aprimoramento da gestão interna da ANPD, não se vislumbrando, ademais, qualquer impacto negativo sobre setores regulados, haja vista a natureza administrativa e interna da norma. Ressalto, ainda, que o art. 15 da Resolução nº 8/2023 estabeleceu um prazo de 180 dias para a publicação da metodologia, prazo este que, embora prorrogável e de natureza imprópria, encerrou-se no início do mês de março do corrente ano.
- CD nº 7/2024, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerMetodologia de governança de processos da ANPD