Proposta amplia devolução do recurso a toda a matéria do processo
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A minuta prevê devolução integral da matéria ao Conselho Diretor, inclusive pontos não impugnados, para permitir exame exauriente e correção de vícios em favor da legalidade. Trata-se de solução regulatória proposta, sem atribuí-la ao regime vigente ou a recursos já julgados.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O recurso proposto permitiria ao Conselho examinar toda a matéria processual, inclusive aspectos não impugnados. A ampliação afeta a estratégia e as garantias de revisão dos fiscalizados, sem decisão material previamente determinada.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
“§ 6º Remetido o processo ao Conselho Diretor, o efeito devolutivo abrangerá integralmente a matéria objeto do processo, não se restringindo aos pontos impugnados pelo recorrente.” | Manutenção da redação proposta. | Consagra o efeito devolutivo do recurso ao Conselho Diretor, de modo que a remessa do processo devolve ao Colegiado a integralidade da matéria, e não apenas os pontos impugnados pelo recorrente. A previsão assegura ao Conselho Diretor o exame exauriente da causa e a possibilidade de correção de eventuais vícios não suscitados, em benefício da legalidade
- CD nº 24/2026, p. 60 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador