Entendimento 0477

Dados em notas de empenho seguem disciplina própria

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0477Último voto: Decisão

Dados em notas de empenho seguem disciplina própria

Relevância 2/5

Norma predominante: Lei nº 4.320/1964 — Normas de direito financeiro

Medidas de anonimização ou mascaramento em notas de empenho devem observar o regime normativo da execução orçamentária, sem disciplina criada em edital.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A anonimização de dados em notas de empenho deve seguir a disciplina orçamentária aplicável. A decisão impede que edital crie regime próprio, afetando documentação administrativa sem decidir divulgação irrestrita ou anonimização geral.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

eventuais medidas de anonimização ou mascaramento de informações pessoais, incluindo o CPF, devem observar a disciplina normativa própria, não sendo cabível sua previsão no edital.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2026, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerIV Concurso de Artigos Científicos — Prêmio Danilo Doneda

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