Dados em notas de empenho seguem disciplina própria
Relevância 2/5
Norma predominante: Lei nº 4.320/1964 — Normas de direito financeiro
Medidas de anonimização ou mascaramento em notas de empenho devem observar o regime normativo da execução orçamentária, sem disciplina criada em edital.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A anonimização de dados em notas de empenho deve seguir a disciplina orçamentária aplicável. A decisão impede que edital crie regime próprio, afetando documentação administrativa sem decidir divulgação irrestrita ou anonimização geral.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
eventuais medidas de anonimização ou mascaramento de informações pessoais, incluindo o CPF, devem observar a disciplina normativa própria, não sendo cabível sua previsão no edital.
- CD nº 6/2026, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerIV Concurso de Artigos Científicos — Prêmio Danilo Doneda