Entendimento 0544

Plano não dispensaria obrigações e exigiria prova de resultado

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0544Último voto: Proposta regulatória

Plano não dispensaria obrigações e exigiria prova de resultado

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A minuta mantém o dever de cumprir a regulamentação e de comprovar o resultado esperado e as medidas de reversão no prazo. O descumprimento do plano conduziria à progressão repressiva e poderia agravar posterior procedimento sancionador.

Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Agentes com plano continuariam obrigados à regulamentação e à comprovação de resultados, sujeitos à progressão repressiva e possível agravamento. A proposta torna relevantes os encargos de execução e demonstração da conformidade.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

§ 1º O plano de conformidade não exime o agente regulado do cumprimento das obrigações previstas na regulamentação. § 2º Caberá ao agente regulado comprovar o atendimento ao resultado esperado, além das medidas adotadas para reversão da situação dentro do prazo estabelecido. § 3º O não cumprimento do plano de conformidade enseja a progressão da ANPD para a atuação repressiva, com a adoção das medidas compatíveis, e será considerado agravante caso seja instaurado procedimento sancionador.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 48 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 36. O plano de conformidade deverá conter, no mínimo:

(...)

§ 1º O plano de conformidade não exime o agente de tratamento do cumprimento das obrigações previstas na regulamentação.

§ 2º Caberá ao agente de tratamento comprovar o atendimento ao resultado esperado, além das medidas adotadas para reversão da situação dentro do prazo estabelecido.

Dispositivos citados:

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