Substitutos se submetem aos requisitos e deveres de diretores
Relevância 0/5
Norma predominante: Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências
Os requisitos subjetivos de investidura, as proibições e os deveres dos membros do Conselho Diretor aplicam-se aos substitutos durante o exercício do cargo.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A aplicação de requisitos e proibições aos substitutos regula o exercício interno do Conselho Diretor. A proposição não estabelece direito ou obrigação identificável para agentes regulados ou participantes externos.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.4. Além disso, consoante determina o § 5º, do art. 10 da referida Lei, aos substitutos aplicam-se os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros do Conselho Diretor enquanto permanecerem no cargo.
- CD nº 20/2026, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerLista de substituição do Conselho Diretor em caso de vacância
Legislação aplicável
Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências
Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000
Art. 10. Durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, exercerá o cargo vago um integrante da lista de substituição. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)
(...)
§ 5º Aplicam-se ao substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, enquanto permanecer no cargo. (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019)
(...)