Entendimento 0515

Substitutos se submetem aos requisitos e deveres de diretores

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0515Último voto: Decisão

Substitutos se submetem aos requisitos e deveres de diretores

Relevância 0/5

Norma predominante: Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências

Os requisitos subjetivos de investidura, as proibições e os deveres dos membros do Conselho Diretor aplicam-se aos substitutos durante o exercício do cargo.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A aplicação de requisitos e proibições aos substitutos regula o exercício interno do Conselho Diretor. A proposição não estabelece direito ou obrigação identificável para agentes regulados ou participantes externos.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.4. Além disso, consoante determina o § 5º, do art. 10 da referida Lei, aos substitutos aplicam-se os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros do Conselho Diretor enquanto permanecerem no cargo.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2026, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerLista de substituição do Conselho Diretor em caso de vacância

Legislação aplicável

Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências

Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000

Art. 10. Durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, exercerá o cargo vago um integrante da lista de substituição. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

(...)

§ 5º Aplicam-se ao substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, enquanto permanecer no cargo. (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019)

(...)

Dispositivos citados:

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