Instrumento de compartilhamento exige contato sem repetir nome do encarregado
Relevância 2/5
Norma predominante: Regulamento sobre o Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público (proposta)
A minuta substitui identificação nominal do encarregado por informações de contato dos agentes, para evitar duplicidade de obrigações e risco de desatualização.
Art. 7º da minuta para consulta pública; não modifica aqui o regulamento geral do encarregado.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe simplificar as cláusulas dos instrumentos de compartilhamento público mediante contatos dos agentes, reduzindo duplicidades e risco de desatualização documental, ainda sem alterar obrigações vigentes do encarregado.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Art. 7º Identificação dos agentes, incluindo nome do encarregado e contatos. Identificação dos agentes, com informações de contato (sem exigir nome do encarregado). A alteração suprime a exigência de identificação nominal do encarregado, mantendo apenas as informações de contato dos agentes de tratamento. A medida harmoniza o regulamento com o disposto no Regulamento do
- CD nº 29/2025, p. 7 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público