Entendimento 0538

Medida preventiva monocrática teria reexame por outro diretor

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0538Último voto: Proposta regulatória

Medida preventiva monocrática teria reexame por outro diretor

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A proposta prevê reconsideração da medida preventiva adotada por diretor, distribuída a outro membro do Conselho e sem efeito suspensivo, para conciliar reexame por autoridade diversa e eficácia da proteção.

Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A proposta oferece reexame da medida preventiva por diretor diverso e mantém sua eficácia durante a reconsideração. Define garantia e percurso recursal para agentes sujeitos à fiscalização, ainda sem aplicação definitiva.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

O parágrafo institui pedido de reconsideração contra a medida preventiva adotada monocraticamente por membro do Conselho Diretor, em simetria com o regime do art. 14-D, determinando sua distribuição a outro Diretor. A solução assegura reexame por autoridade diversa daquela que proferiu a decisão, sem conferir efeito suspensivo que comprometeria a eficácia da medida.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 32 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

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