Medida preventiva monocrática teria reexame por outro diretor
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A proposta prevê reconsideração da medida preventiva adotada por diretor, distribuída a outro membro do Conselho e sem efeito suspensivo, para conciliar reexame por autoridade diversa e eficácia da proteção.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A proposta oferece reexame da medida preventiva por diretor diverso e mantém sua eficácia durante a reconsideração. Define garantia e percurso recursal para agentes sujeitos à fiscalização, ainda sem aplicação definitiva.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
O parágrafo institui pedido de reconsideração contra a medida preventiva adotada monocraticamente por membro do Conselho Diretor, em simetria com o regime do art. 14-D, determinando sua distribuição a outro Diretor. A solução assegura reexame por autoridade diversa daquela que proferiu a decisão, sem conferir efeito suspensivo que comprometeria a eficácia da medida.
- CD nº 24/2026, p. 32 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador