Registros de visitantes de órgão público são, em regra, públicos
Relevância 3/5
Norma predominante: LAI
Registros de ingresso e saída vinculados à função pública estão sujeitos à transparência e ao controle social, ressalvadas agendas legalmente sigilosas ou sob restrição temporária.
Acesso aos registros de visitantes da ANPD disponíveis com a administração do edifício; não autoriza divulgação irrestrita de documentos de identificação.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A publicidade de registros ligados à função pública afeta órgãos e pessoas que os visitam, permitindo controle social com ressalvas legais. A decisão repercute no acesso a informações pessoais, preservando documentos de identificação.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
5.1. Sendo a ANPD uma autarquia de natureza especial, os dados de controle de acesso de visitantes e terceiros constituem registros produzidos no exercício de função pública, estando, portanto, sujeitos ao princípio da transparência e ao direito de acesso à informação assegurado pela LAI. O acesso a esse conjunto de informações é essencial para o controle social, já que tais registros permitem identificar, por exemplo, os contatos e as agendas das autoridades públicas.
- CD nº 12/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso LAI sobre registros de acesso à sede da ANPD