Entendimento 0487

Registros de visitantes de órgão público são, em regra, públicos

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0487Último voto: Decisão

Registros de visitantes de órgão público são, em regra, públicos

Relevância 3/5

Norma predominante: LAI

Registros de ingresso e saída vinculados à função pública estão sujeitos à transparência e ao controle social, ressalvadas agendas legalmente sigilosas ou sob restrição temporária.

Acesso aos registros de visitantes da ANPD disponíveis com a administração do edifício; não autoriza divulgação irrestrita de documentos de identificação.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A publicidade de registros ligados à função pública afeta órgãos e pessoas que os visitam, permitindo controle social com ressalvas legais. A decisão repercute no acesso a informações pessoais, preservando documentos de identificação.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.1. Sendo a ANPD uma autarquia de natureza especial, os dados de controle de acesso de visitantes e terceiros constituem registros produzidos no exercício de função pública, estando, portanto, sujeitos ao princípio da transparência e ao direito de acesso à informação assegurado pela LAI. O acesso a esse conjunto de informações é essencial para o controle social, já que tais registros permitem identificar, por exemplo, os contatos e as agendas das autoridades públicas.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 12/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso LAI sobre registros de acesso à sede da ANPD

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