Encarregado pode indicar representante para processo específico
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados
O encarregado recebe primariamente comunicações da ANPD, mas o agente pode designar outro representante para processos específicos, a ser indicado pelo encarregado.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Permite representantes específicos para comunicações processuais e exige que sejam informados à ANPD pelo encarregado, responsável primário pelo contato. A regra final flexibiliza a representação dos agentes com um procedimento administrativo ordinário.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.61. Sobre este último ponto (inciso III do parágrafo único do art. 15), a regra geral é que cabe ao encarregado receber comunicações da ANPD, conforme expressa previsão do art. 41, § 2º, II, da LGPD. Não obstante, o agente de tratamento pode indicar outro representante para receber comunicações futuras, tal como na hipótese de prepostos designados ou advogados contratados para atuar em processos específicos instaurados perante a ANPD. Nessa hipótese, tais representantes deverão ser indicados à ANPD pelo próprio encarregado, já que a este cabe, primariamente, a função de comunicação com a ANPD.
- CD nº 13/2024, p. 19 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados
Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024
Art. 15. As atividades do encarregado consistem em:
(...)
Parágrafo único. Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento das informações pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências:
(...)
III - indicar expressamente o representante do agente de tratamento perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos, quando esta função não for exercida pelo próprio encarregado.
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
(...)
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
(...)
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
(...)