Critérios sancionatórios exigem disciplina normativa formal
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
O voto fundamenta a revisão formal do regulamento: guias, notas técnicas e orientações não têm força jurídica suficiente para definir classificação de infrações e parâmetros de dosimetria para as novas competências.
Revisão da dosimetria submetida à consulta e audiência públicas no CD 31/2026. A deliberação aprova participação social; as redações e opções descritas são propostas, sem caráter de norma final.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A revisão formal é apresentada como necessária para disciplinar classificação e dosimetria das novas competências. O fundamento proposto delimita a fonte adequada para regras sancionatórias, sem impor por si sanção ou restrição operacional.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.2.4. Quanto ao fundamento da opção normativa, adotou-se a alteração pontual do Regulamento de Dosimetria, e não a edição de novo ato, por permanecerem hígidos os seus fundamentos, princípios e diretrizes gerais (RAIR, itens 9.12 a 10.2; Nota Técnica nº 2, itens 5.8 e 5.9). O RAIR avaliou, ainda, as alternativas de não ação e de adoção de medidas não normativas, ambas descartadas: a primeira, por manter a Agência sem base procedimental válida para sancionar os novos sujeitos regulados; a segunda, por não possuírem guias, notas técnicas e orientações internas força jurídica suficiente para disciplinar critérios de classificação de infrações e parâmetros de dosimetria, matérias sujeitas a reserva de disciplina normativa formal.
- CD nº 31/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas