Interesse legítimo exige base concreta e finalidade delimitada
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Norma predominante: LGPD
O interesse deve ser compatível com o ordenamento jurídico, lastreado em situações concretas e vinculado a finalidades legítimas, específicas e explícitas.
A fundamentação continua na página 4; trecho citado preserva os critérios expressamente acolhidos.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 79/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 4/4
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Exige interesses reais, lícitos e delimitados para usar legítimo interesse, afastando finalidades abstratas ou especulativas. A definição aprovada foi aplicada cautelarmente a operação concreta, sem concluir definitivamente seu mérito.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
2.8. Ademais, ainda com relação ao termo "legítimo interesse", menciono como aspecto positivo a inclusão, no conceito proposto, do trecho do Guia de Legítimo Interesse que explicita o sentido de interesse legítimo, “quando for compatível com o ordenamento jurídico, lastreado em situações concretas e vinculado a finalidades legítimas, específicas e explícitas”. Entendo que os trechos subtraídos pela CGN devem permanecer
- CD nº 5/2024, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade
4.28.No caso em questão, as informações disponíveis nas plataformas geridas pela Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares com a finalidade de relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, é razoável supor que, a princípio, não há a expectativa de que todas essas informações,inclusive as compartilhadas muitos anos atrás, sejam utilizadas para treinar sistemas de lA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas. Para o uso adequado da hipótese legal, o interesse deve ser fundamentado em situações concretas, isto é, situações reais, claras e precisas, que objetivem interesses específicos e bem delineados, ainda que em futuro próximo, o que afasta interesses considerados a partir de situações abstratas ou meramente especulativas.
- CD nº 12/2024, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
I - apoio e promoção de atividades do controlador; e
(...)
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
(...)