Entendimento 0393

Vício de consentimento justifica atuação preventiva e exige prova do controlador

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0393Último voto: Decisão

Vício de consentimento justifica atuação preventiva e exige prova do controlador

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

O vício de consentimento vedado pela LGPD legitima proteção preventiva, especialmente de titulares vulneráveis; cabe ao controlador demonstrar que obteve consentimento conforme a lei.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
72/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exige que o controlador comprove a regularidade do consentimento e admite intervenção preventiva diante de vício, reforçando condição relevante de tratamento e proteção imediata dos titulares vulneráveis.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.37.Como consequência, o tratamento dos dados pessoais sensíveis é realizado mediante "vício de consentimento", prática expressamente vedada pelo art. 8º, § 3º, da LGPD, o que, por si só, justifica e legitima a atuação preventiva da ANPD a fim de assegurar a imediata proteção aos direitos dos titulares, especialmente daqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade em face do controlador. Ademais, o art. 8º, § 2º, da LGPD,atribui ao controlador "o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto [.….]" na LGPD, o que a empresa recorrente não logrou êxito em demonstrar em sua peça recursal.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2025, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerWorld: recurso contra a suspensão da compensação pela íris

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

(...)

§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

(...)

Dispositivos citados:

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