Entendimento 0464

Escuta de crianças e adolescentes orienta aperfeiçoamento do processo regulatório

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0464Último voto: Decisão

Escuta de crianças e adolescentes orienta aperfeiçoamento do processo regulatório

Relevância 2/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

A importância da participação de crianças e adolescentes em processos regulatórios que os afetem foi extraída da interpretação sistemática do ordenamento brasileiro e relacionada ao melhor interesse e à proteção integral. A revisão do processo normativo deve avaliar mecanismos adequados de interlocução para incorporar essas perspectivas quando pertinente.

Aprovação da revisão da Agenda Regulatória 2025–2026; fundamentos de planejamento e definição de projetos, sem antecipar o resultado dos futuros processos regulatórios.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
32/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
40/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 1/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A diretriz favorece a participação de crianças e adolescentes em processos que os afetem. Ainda depende de avaliar e desenvolver mecanismos adequados de escuta, sem instituir procedimento obrigatório imediato.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (4 referências em 1 circuito)

4.38. Embora não esteja prevista expressamente na LGPD, tampouco no ECA Digital, a importância da participação de crianças e adolescentes também pode ser extraída de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro[6],

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2025, p. 10 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026

4.39. Neste cenário, entendo que se faz pertinente e oportuno que a reflexão sobre possíveis aprimoramentos do processo regulatório desta Agência, no âmbito da revisão da Portaria 16, também avalie de que forma mecanismos e espaços de interlocução adequados podem ser fomentados no processo regulatório, a fim de que esse público possa contribuir, quando

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2025, p. 10 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026

4.40. A promoção da escuta qualificada de crianças e adolescentes permitirá que a Agência incorpore perspectivas daqueles diretamente impactados pela regulação, em consonância com o princípio do melhor interesse[7] e com a Doutrina da Proteção Integral[8],

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2025, p. 11 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026

pertinente, com a construção normativa realizada pela ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2025, p. 11 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas