Distribuição interna de atividades é inerente ao colegiado
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Norma predominante: Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da ANPD
Não é necessário prever autorização expressa para distribuição interna de atividades entre integrantes de órgão colegiado.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Dispensa autorização expressa para repartir tarefas entre integrantes de colegiado, disciplinando apenas sua organização interna sem alterar participação de regulados ou aplicação de regras externas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Por fim, será excluído o **§ 9º do art. 6º**, por se tratar de norma que estabelece regra desnecessária, uma vez que a possibilidade de distribuição interna de atividades é algo inerente às funções de qualquer órgão colegiado.
- CD nº 7/2025, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerPlano setorial da ANPD de prevenção ao assédio e à discriminação