Entendimento 0399

Distribuição interna de atividades é inerente ao colegiado

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0399Último voto: Decisão

Distribuição interna de atividades é inerente ao colegiado

Relevância 0/5

Norma predominante: Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da ANPD

Não é necessário prever autorização expressa para distribuição interna de atividades entre integrantes de órgão colegiado.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Dispensa autorização expressa para repartir tarefas entre integrantes de colegiado, disciplinando apenas sua organização interna sem alterar participação de regulados ou aplicação de regras externas.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Por fim, será excluído o **§ 9º do art. 6º**, por se tratar de norma que estabelece regra desnecessária, uma vez que a possibilidade de distribuição interna de atividades é algo inerente às funções de qualquer órgão colegiado.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 7/2025, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerPlano setorial da ANPD de prevenção ao assédio e à discriminação

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