Anonimização de denúncias exige análise do contexto
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Norma predominante: Decreto nº 10.153/2019 — Proteção da identidade de denunciantes
Proteger a identidade de denunciantes exige avaliar identificadores indiretos e contexto narrativo; suprimir nomes ou documentos pode ser insuficiente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
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Órgãos que disponibilizam denúncias devem considerar identificadores indiretos e contexto narrativo para proteger denunciantes. A exigência implica análise substancial de anonimização, aplicada à avaliação de acesso aos registros de ouvidoria.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.2.5. O atendimento da solicitação demandaria exame pormenorizado e individualizado de mais de seiscentos registros, com vistas à identificação e anonimização de possíveis dados pessoais, à avaliação do contexto narrativo e à mitigação de riscos de identificação direta ou indireta dos envolvidos. Este último risco é de especial relevância, tendo em vista se tratar de acesso a informações de denúncias encaminhadas à ANPD. A anonimização das mais de seis centenas de manifestações não se limita ao simples tarjamento de identificadores diretos, como nomes ou números de documentos. A proteção adequada exigiria também a análise contextual das denúncias, uma vez que referências indiretas, como cargos, unidades administrativas, locais, circunstâncias específicas ou eventos identificáveis, poderiam permitir a associação das informações a pessoas determinadas ou determináveis. Eventual disponibilização de manifestação cujo conteúdo permitiria a identificação do denunciante poderia acarretar violação da proteção da identidade do denunciante, garantia legal fundamental ao funcionamento do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, conforme Art. 6º, § 2º do Decreto nº 10.153/2019.
- CD nº 5/2026, p. 3 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso da LAI sobre dados de manifestações na Ouvidoria da ANPD