Entendimento 0491

Cooperação não substitui base legal para compartilhar dados

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0491Último voto: Decisão

Cooperação não substitui base legal para compartilhar dados

Relevância 2/5

Norma predominante: LGPD

Instrumentos de cooperação programática não autorizam compartilhar dados pessoais sem base legal adequada própria.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A cooperação apreciada não fornece base legal autônoma para compartilhar dados entre os parceiros. A ressalva preserva condição relevante de licitude naquele instrumento, sem converter suas cláusulas em autorização geral de compartilhamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.1.4. Nesse sentido, analisando as minutas finais, verificou-se que as recomendações da PFE foram atendidas e estas possuem cláusulas em conformidade com o Manual de Redação do Itamaraty (título, preâmbulo, cláusulas substantivas/finais, fecho, idiomas, vigência, alteração, resolução de controvérsias por vias administrativas, publicidade), e que inclui atestes de que não há inovação normativa, criação de novas obrigações, nem permite o compartilhamento de dados pessoais sem uma base adequada.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 17/2026, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaCooperação ANPD–DG-CONNECT para proteger crianças e adolescentes on-line

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