Cooperação não substitui base legal para compartilhar dados
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
Instrumentos de cooperação programática não autorizam compartilhar dados pessoais sem base legal adequada própria.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A cooperação apreciada não fornece base legal autônoma para compartilhar dados entre os parceiros. A ressalva preserva condição relevante de licitude naquele instrumento, sem converter suas cláusulas em autorização geral de compartilhamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.1.4. Nesse sentido, analisando as minutas finais, verificou-se que as recomendações da PFE foram atendidas e estas possuem cláusulas em conformidade com o Manual de Redação do Itamaraty (título, preâmbulo, cláusulas substantivas/finais, fecho, idiomas, vigência, alteração, resolução de controvérsias por vias administrativas, publicidade), e que inclui atestes de que não há inovação normativa, criação de novas obrigações, nem permite o compartilhamento de dados pessoais sem uma base adequada.
- CD nº 17/2026, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaCooperação ANPD–DG-CONNECT para proteger crianças e adolescentes on-line